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[Newsletter RB nº 57] - Trabalho aos Domingos e Feriados - MP 905/2019.
14/01/2020

"A medida provisória 905/2019 alterou significativamente as relações de trabalho no Brasil. Dentre essas alterações destaca-se a mudança de padrão no que se refere aos domingos e feriados.

Como regra geral, o trabalho aos domingos era proibido e dependia de negociação coletiva ou de autorização estatal para poder ser praticado. Existiam autorizações permanentes, concedidas por lei para certos tipos de atividades (siderurgia, serviços funerários etc.) e autorizações provisórias que dependiam do preenchimento de vários requisitos.

Com a evolução das relações sociais, o comércio varejista também teve suas atividades permitidas aos domingos, mas ainda dependia de negociação sindical, o que muitas vezes acabava gerando custos extras aos empregadores.

A Medida Provisória 905/2019 mudou completamente o paradigma do trabalho aos domingos e feriados, pois agora a regra geral permite expressamente o trabalho nestes dias.

Esse é o novo padrão, completamente distinto do anterior.

Há, contudo, regras a serem observadas: para o setor de comércio, foi estabelecido que o repouso semanal deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas. Já para a Indústria aos domingos deve ser, no mínimo, uma vez a cada sete semanas.

Surge, assim, uma ótima oportunidade para que as empresas adequem suas atividades de forma mais livre e sem intervenção estatal. No entanto, recomenda-se cautela na modificação das escalas e jornadas de trabalho antes da eventual conversão da Medida Provisória em Lei, pois o Congresso Nacional poderá barrar a autorização dada pelo Poder Executivo, como já fez com a Medida Provisória 881, que foi posteriormente convertida como Lei da Liberdade Econômica.

Pedro Pezzini Siqueira de Menezes é  advogado  no  Rocha e Barcellos Advogados.

Newsletter elaborada exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, a equipe está à inteira disposição para esclarecimentos."


Publicado por
Pedro Pezzini Siqueira de Menezes
14/01/2020